ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001-29
“Denomina a Rua ‘D’ localizada Rodovia BA-122, Km 27, no Residencial Rua ‘D’, Bairro João Paulo II, a qual passa a denominar-se de ‘LEVINO XAVIER’, o Setor Urbano localizado sentido Iraquara/Seabra, paralelo ao asfalto, e dá outras Providências.”
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO – PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica oficialmente denominada a Rua “D”, localizada na Rodovia BA-122, Km 27, no Residencial Rua “D”, Bairro João Paulo II, a qual passa a denominar-se de “LEVINO XAVIER”, o Setor Urbano localizado sentido Iraquara/Seabra, paralelo ao asfalto.
Art. 2º – A denominação dos Logradouros estabelecida na presente Lei deverá constar do Cadastro Imobiliário Municipal, devendo, para tanto, a Prefeitura Municipal de Iraquara, através do Departamento de Tributos, fazer o registro necessário e notificar aos órgãos que utilizam as informações do C.I.M. – Cadastro Imobiliário Municipal – EMBASA, COELBA, CORREIOS, BANCOS, etc., para que adotem as denominações oficiais dos logradouros.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 08 de novembro de 2024.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2021-2024
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 417
Data: 08/11/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: WALTERSON RIBEIRO COUTINHO Prefeito Municipal
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Publicado em 08/11/2024.