ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ: 13.922.596/0001-29
“Denomina a ‘Praça VANGIVALDO FIDELIS DE SOUZA’ na Comunidade de Gameleirinha, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º – Fica oficialmente denominada a Praça VANGIVALDO FIDELIS DE SOUZA, localizada na Comunidade de Canabrava, Iraquara – BA.
Art. 2º – A denominação dos logradouros estabelecida na presente Lei deverá constar do Cadastro Imobiliário Municipal, devendo, para tanto, a Prefeitura Municipal de Iraquara, através do Departamento de Tributos, fazer o registro necessário e notificar os órgãos que utilizam as informações do C.I.M. – Cadastro Imobiliário Municipal – EMBASA, COELBA, CORREIOS, BANCOS, etc., para que adotem as denominações oficiais dos logradouros.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 11 de outubro de 2024.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2021-2024
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 413
Data: 11/10/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: WALTERSON RIBEIRO COUTINHO Prefeito Municipal
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Publicado em 11/10/2024.