Portaria SEMECI nº 72, de 11 de dezembro de 2023.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rua das Palmeiras- 45 Centro, Iraquara-Bahia
CEP- 46980-000 – CNPJ-30.395.460/0001-27
"Construindo uma Educação Pública de Qualidade"

PORTARIA SEMECI Nº 72, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

"Dispõe sobre o consentimento para o uso de imagem nas instituições escolares da rede municipal de ensino de Iraquara, e da outras providências."

A Secretária de Educação do Município de Iraquara-Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de:

ORIENTAR o uso de imagem em todas as Unidades Escolares na Rede Municipal;

ESTABELECER diretrizes gerais para o uso de imagem dos alunos na rede municipal de ensino, conforme legislação;

GARANTIR o direito legal do uso da imagem nas escolas municipais.

RESOLVE:

Art. 1º - As instituições escolares deverão, no ato da matrícula, solicitar dos responsáveis pelos estudantes o consentimento para uso de imagem.

§1º. A instituição deverá deixar claro, no termo de consentimento, as formas de uso que o responsável está autorizando;

§2º O termo de consentimento deverá ser escrito com base nos artigos 5º da Constituição Federal e 20 do Código Civil Brasileiro.

Art. 2º. Em situação extraordinária que não conste na redação do termo assinado pelo responsável para uso de imagens dos alunos, no ato da matrícula, a instituição deverá emitir um outro termo fundamentado nas leis para que seja autorizado.

Art. 3º. As imagens dos estudantes deverão ser utilizadas para fins acadêmicos ou eventuais situações que envolvam a escola, observando o consentimento do termo de uso.

§1º. Fica vetado para a instituição, utilizar as imagens- fotos ou vídeos - dos alunos que possam ocasionar qualquer tipo de constrangimento em redes sociais, reuniões abertas, ou ainda para envio aos responsáveis como forma de evidências de comportamento, punição e coação dos estudantes ou familiares.

§2º. O vazamento de imagens dos estudantes em situação de constrangimento recairá em punição para os responsáveis por tal ato.

I. Para as medidas punitivas a instituição escolar terá respaldo no regimento escolar.

II. A comunidade escolar deve estar ciente de que algumas situações podem chegar à instância maiores.

Art. 4º. Para a veracidade do documento de consentimento, esse somente deve ser utilizado se o responsável dos dados pessoais for adulto e capaz, ou seja, se for pessoa maior de 18 (dezoito) anos, capaz de tomar sozinha as próprias decisões, assinar contratos, contrair obrigações.

§1º. O documento deve ser impresso e disponibilizado ao responsável para assinatura. O titular somente deve assinar o documento se compreender integralmente seu conteúdo.

§2º. A instituição pode fornecer uma cópia do documento para o responsável. Ou deixar claro a acessibilidade a este sempre que desejar.

Art. 5º. As instituições escolares deverão publicizar portarias/circulares internas, orientando a toda comunidade sobre o uso de imagem.

Art. 6º. Para as medidas punitivas que trata no artigo 3º desta portaria, aplica-se a todos da comunidade escolar que fizerem uso de imagens – fotos e vídeos- de forma indevida.

Parágrafo único. O respeito ao uso de imagens é dever de todos das instituições – gestão, professores, funcionários, alunos e responsáveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA, em 11 de dezembro de 2023.

Simone Neves Pinto
Secretária de Educação Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 72/2023

Data: 11/12/2023

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Simone Neves Pinto

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 11/12/2023.

Palavras-chave
educação escolas municipais uso de imagem consentimento