ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364‐2161 Ramal 212, CEP 46.980‐000, Iraquara, Bahia.
e‐mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001‐29
"Dispõe sobre a nomeação da comissão permanente da Cultura, e da outras Providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Art. 1.º. Fica instituída a comissão permanente de Cultura do Município de Iraquara/Ba, composta dos seguintes membros:
I. JORGE PASCOAL PEREIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o n. ---.---.---.--;
II. JORGE PAULO DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o n.---.---.---.--;
III. EDUARDO MATTEDI FURQUIM WERNECK, inscrito no CPF sob o n.---.---.---.--;
IV. ROSIMEIRE ROSA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o n.---.---.---.--;
V. ZILDA MARCELINA MIRANDA FERREIRA DE AZEVEDO, inscrita no CPF sob o n.---.---.---.--;
Art. 2º. A Comissão, ora instituída será responsável pela apreciação e julgamento dos projetos/propostas dos artistas e grupos culturais inscritos na Lei Paulo Gustavo, no que se refere a jurisdição municipal de responsabilidade do executivo.
Art. 3° A Comissão Será Presidida por um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4° Os membros da Comissão ficam impedidos de avaliar os projetos/propostas Culturais:
I. Nos quais tenham interesse direto ou indireto;
II. dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
III. apresentados por proponentes, que sejam cônjuges, companheiros, ou com quem estejam litigando judicial, ou administrativamente.
Art. 5°. O membro da Comissão de Seleção, que incorrer em impedimento, deverá comunicar aos demais membros da Comissão, abstendo‐se de atuar, sob pena de ser declarado a nulidade dos atos que praticar.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Iraquara/Ba, 10 de novembro de 2023 – 15ª Legislatura.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 350/2023
Data: 10/11/2023
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 10/11/2023.