“Dispõe sobre a mudança de símbolos de CC6, para CC2, dos Cargos de: Coordenador Geral Administrativo e Financeiro, Coordenador Geral de Atenção á Saúde, Coordenador de Atenção Integral à Saúde, Coordenador da Atenção Básica, Coordenador de Assistência Farmacêutica, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Coordenador da Vigilância Sanitária e Ambiental, Coordenador Vigilância à Saúde do Trabalhador, todos da Secretaria Municipal de Saúde, alterando a estrutura organizacional do Município, Lei Complementar 189/2012, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Cargos de Coordenador Geral Administrativo e Financeiro, Coordenador Geral de Atenção á Saúde, Coordenador de Atenção Integral à Saúde, Coordenador da Atenção Básica, Coordenador de Assistência Farmacêutica, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Coordenador da Vigilância Sanitária e Ambiental, Coordenador Vigilância à Saúde do Trabalhador, todos da Secretaria Municipal de Saúde, terá seu símbolo modificado de CC6 para CC2.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2016, revogando as disposições, em contrário, alterando, especificamente, a Lei Municipal Complementar n.º 189/2012, que trata da estrutura organizacional do Município.
Gabinete do Prefeito, em 23 de Janeiro de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =
Aprovado em 02 de Fevereiro de 2017
| CARGO | QUANTIDADADE | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Coordenador Geral Administrativo e Financeiro | 01 | CC2 | R$ 3.073,00 |
| Coordenador Geral de Atenção à Saúde | 01 | CC2 | R$ 3.073,26 |
| Coordenador de Atenção Integral a Saúde | 01 | CC2 | R$ 3.073,00 |
| Coordenador da Atenção Básica | 01 | CC2 | R$ 3.073,00 |
| Coordenador de Assistência Farmacêutica | 01 | CC2 | R$ 3.073,00 |
| Coordenador de Vigilância Epidemiológica | 01 | CC2 | R$ 3.073,00 |
| Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental | 01 | CC2 | R$ 3.073,00 |
| Coordenador de Vigilância à Saúde do Trabalhador | 01 | CC2 | R$ 3.073,00 |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 191
Data: 23/01/2017
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
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Publicado em 23/01/2017.