ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29
“Dispõe Sobre a Decretação de Luto Oficial pelo Falecimento da cidadã Iraquarense, a Sra. Maria Nilza da Silva, Popular “Maria de Babau”, e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda
Considerando o falecimento da Cidadã Iraquarense, Maria Nilza da Silva, “MARIA DE BABAU”, como era popularmente conhecida, ilustre cidadão Iraquarense, genitora de servidores do município de Iraquara/Ba.
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial por Três dias, a contar da publicação do presente decreto, no Município de Iraquara, em razão do Falecimento da senhora Maria Nilza da Silva, Popular “MARIA DE BABAU”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Iraquara/Ba, em 29 de junho de 2023.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 293
Data: 29/06/2023
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 29/06/2023.