Decreto nº 249/2023, de 08 de março de 2023.

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ESTADO DA BAHIA
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DECRETO/GP N.º 249,Iraquara/BA, em 08 de março de 2023.

"Convoca o I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos Artigos Art. 6º da Lei Orgânica do Município, nos Artigos 269 e 270 da Constituição do Estado da Bahia e na Lei Orgânica de Cultura da Bahia n 12.365/1.

DECRETA

Art. 1º Fica convocado o I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara, a realizar-se no dia 21 de março das 08 às 12h e das 14h às 17h no Auditório Guilhermino de Novais localizado a rua da palmeiras, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Coordenadoria de cultura no município e Conselho Municipal de Política Cultural de Iraquara.

Art. 2º O I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara terá como tema: Iraquara: Identidade, Tradições e Memórias - Um olhar para o futuro.

Art. 3º O I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara tem por objetivos:

I - Discutir a cultura do município e as políticas culturais na Bahia;
II - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

Art. 4º O I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara será presidido pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 5º As despesas para realização do I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.

Art. 6º Fica a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer autorizada a:

I – aprovar e fazer publicar o Regulamento do I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara;
II – exercer a coordenação executiva do I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara; e
III - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Iraquara/Ba, em 08 de março de 2023 – 15ª Legislatura.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal

Simone Neves Pinto
Secretária de Educação e Cultura

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 249/2023

Data: 08/03/2023

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 08/03/2023.

Palavras-chave
Secretaria de Educação e Cultura conselho municipal de cultura política cultural fórum municipal de cultura