ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
No Decreto Municipal de n.º 227, de 02 de setembro de 2022, que: “Regulamenta o § 2° do art. 31 e 35 da Lei Municipal de n.° 279, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre os critérios para a realização de consulta popular afim de escolher às funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor escolar das instituições de ensino mantidas pelo sistema municipal de ensino de Iraquara/Ba”, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 05/09/2022:
ONDE SE LÊ:
Art. 8°. A interposição de recursos oriundos do processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Iaçu serão interpostos perante a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, nos prazos e na forma previstos no Edital.
LEIA-SE:
Art. 8°. A interposição de recursos oriundos do processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Iraquara serão interpostos perante a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, nos prazos e na forma previstos no Edital.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de setembro de 2022.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: Errata ao Decreto 227/2022 (Art. 8º)
Data: 13/09/2022
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 13/09/2022.