Decreto/GP nº 195, de 14 de março de 2022.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 195-Iraquara/BA, em 14 de março de 2022.

"Dispõe sobre a criação do Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Iraquara, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda,

CONSIDERANDO a Portaria N.º 66, de 31 de março de 2017, do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Instrução Normativa N.º 05, de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, tendo como objetivos contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos de transferências da união, visando aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira;

DECRETA:

Art. 1º Fica Instituído o Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Iraquara/Ba, instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na legislação vigente.

Parágrafo Único. O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Iraquara-BA - CGG/PMI - atuará em temas de governança pública e na implementação do modelo de excelência em gestão em transferências da união - MEG-tr, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo chefe do poder executivo municipal.

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

I - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - Modelo de Excelência em Gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;

III - Agente de Governança e Gestão - AGG: servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG-PMI.

Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão será coordenado pelo Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, e será composto pelos agentes de governança e gestão, que compreendem os servidores a serem designados pelas respectivas pastas:

I – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento;
II – Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos;
III – Secretaria da Saúde;
IV – Secretaria da Agricultura
V – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
VI – Secretaria de Desenvolvimento e Apoio Social;
VII – Secretaria do Turismo e Meio Ambiente;
VIII – Procuradoria do Município;
IX - Controladoria Geral do Município

§ 1° - Nas ausências do servidor designado para coordenar o comitê de governança e gestão – CGG/PMI - este será coordenado por membro por ele designado.

§ 2º - Poderão ser convidados a participar de reuniões do comitê de governança e gestão - CGG/PMI - representantes designados das pastas da administração direta e indireta, bem como especialistas nos temas de interesse.

Art. 4º Compete ao comitê de governança e gestão - CGG/PMI:

I – Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança;
II – Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
III – Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;
IV – Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;
V – Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;
VI – Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança.

Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão - CGG/PMI - elaborará memórias das reuniões com a pauta a ser abordada e os itens discutidos.

Art. 5º As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste decreto serão dirimidos pela gerência planejamento e gestão pública, ouvida a procuradoria geral do município, no âmbito de sua competência.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: Decreto/GP nº 195/2022

Data: 14/03/2022

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 14/03/2022.

Palavras-chave
gestão pública Secretaria de Administração administração municipal comitê de governança transferências da união