Decreto/GP nº 185, Iraquara/BA, em 31 de janeiro de 2022.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364‐2161 Ramal 212, CEP 46.980‐000, Iraquara, Bahia.

E‐mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001‐29

DECRETO/GP N.º 185, Iraquara/BA, em 31 de janeiro de 2022.

“Dispõe sobre medidas complementares e temporárias de prevenção e controle para enfrentamento ao COVID-19, o Surto do Vírus H3N2, no âmbito do Município de Iraquara/BA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o aumento de casos de infecção por COVID-19 no Município de Iraquara, comprovado, através dos resultados obtidos de exames de laboratório;

CONSIDERANDO o alto número de infecção por H3N2, já devidamente comprovado, através dos resultados obtidos de exames de laboratório, o que já se caracteriza como surto no Município de Souto Soares;

CONSIDERANDO o alto grau de transmissibilidade do Vírus H3N2;

CONSIDERANDO que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente, e em tempo oportuno.

RESOLVE:

Art. 1º - Proibir a realização de eventos de qualquer natureza, tais como: (Bingos, Campeonatos Esportivos, Festas com Paredões, Argolinhas, Cavalgadas e assemelhados) em espaço público, ou privado no Município de Iraquara, pelo prazo de 15 dias;

Art. 2°- Determinar o uso obrigatório da MÁSCARA FACIAL, nas vias públicas, e nos estabelecimentos comerciais situados no território do Município de Iraquara/Ba, bem como disponibilização de álcool em gel 70%, para uso dos consumidores;

Art. 3° - Determinar, obrigatoriamente, o isolamento social, quando positivo, e/ou sintomático, considerando o alto grau de transmissibilidade dos vírus Covid-19, H3N2, conforme normas sanitárias do Ministério da Saúde;

Art. 4° - Manter o distanciamento social nas vias, e espaços públicos (filas bancos e afins; área de recepção, salas para atendimento, e similares;

Art. 5. ° - O descumprimento dos termos deste Decreto importará em responsabilidade criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de eventuais sanções de ordem cível e administrativa;

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Iraquara/Ba, em 31 de janeiro de 2022.

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 185/2022

Data: 31/01/2022

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Publicação

Publicado em 31/01/2022.

Palavras-chave
saúde pública COVID-19 medidas sanitárias isolamento social vírus h3n2 eventos públicos