“Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 97.427,53 (noventa e sete mil quatrocentos e vinte e sete e cinquenta e três metros quadrados) situado no Bairro do Morumbi, na Sede do Município de Iraquara, de propriedade do Sr. Luiz Carlos Macedo de Araújo, NIRF 3.433.591-9, CCIR 3061500249889.
Parágrafo Primeiro: As especificações, as dimensões, confrontações e demais características da área a ser incluída no perímetro urbano, mencionados no caput do presente artigo, constam no MEMORIAL DESCRITIVO que anexo a presente Lei.
Art. 2.º - Sobre a área supra mencionada passará a incidir Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU.
Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara/BA, 07 de abril de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 289
Data: 07/04/2017
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Edimário Guilherme de Novais
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 07/04/2017.