Portaria SEMMA nº 009/2021, de 27 de outubro de 2021.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001-29

PORTARIA SEMMA 009/2021
LICENÇA UNIFICADA

Requerente: LUIZ CARLOS SCOTON
CPF: [OCULTADO]
N° Processo: LU 0009/2021
Validade: 3 (TRÊS) ANOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0009/2021,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder Licença Unificada (LU), válida por 03 (três) anos, ao empreendimento LUIZ CARLOS SCOTON, inscrito no CPF n.° [OCULTADO], para atividade de Extração Mineral de Areia, situado na Fazenda Areias, Zona Rural, deste Município, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:

Art. 2° - O empreendimento fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:

I. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação;
II. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
III. As áreas exploradas devem ser recuperadas, seguindo o PRAD apresentado;
IV. Como compensação pela supressão que será realizada, o empreendedor deverá acrescer, área de mesmo tamanho da área que será suprimida, à Reserva Legal já existente, e apresentar novo CEFIR atualizado à SEMMA;
V. Manter atualizados anualmente os Planos e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
VI. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;
VII. Manter cópia desta licença e cópia dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima estabelecidas disponível para a fiscalização da SEMMA.

Art. 3° - O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 27 de outubro de 2021 – 15ª Legislatura

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquara

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 009/2021

Data: 27/10/2021

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 27/10/2021.

Palavras-chave
meio ambiente licenciamento ambiental SEMMA extração mineral licença unificada