Lei nº 291/2017

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LEI N.º 291, De 07 de abril de 2017.

“Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 169.99,03 m², 17,0 HÁ, denominada Fazenda Lagoa do Mulungu, situado às Margens da Rodovia Estadual BA 432, na Sede do Município de Iraquara, de propriedade do Sr. Edimário Guilherme de Novais, NIRF 1964347-0, CCIR 306150020113, Objeto da Matrícula n.º 1-749, R-1.1.749, do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Seabra/Ba

Parágrafo Primeiro: As especificações, as dimensões, confrontações e demais características da área a ser incluída no perímetro urbano, mencionados no caput do presente artigo, constam no MEMORIAL DESCRITIVO que segue anexo a presente Lei.

Parágrafo Segundo: Com a inclusão, a referida área passará a ser denominada NOVA IRAQUARA.

Art. 2.º - Sobre a área supra mencionada passará a incidir Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU.

Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara/BA, 07 de abril de 2017.

EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =


 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 291

Data: 07/04/2017

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Edimário Guilherme de Novais

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 07/04/2017.

Palavras-chave
perímetro urbano IPTU Nova Iraquara Fazenda Lagoa do Mulungu BA 432