DECRETO/GP Nº 182, DE 27 DE ABRIL DE 2017

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DECRETO/GP N.º 182, Iraquara/BA, em 27 de abril de2017.

Dispõe sobre a nomeação da comissão responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 265 de 2015 do município de Iraquara, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 265 de 2015 no cumprimento ao que dispõe o art. nº 6º da referida Lei e art. nº 7 § 3º da Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,

Decreta:

Art.1º - Nomear Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal:

I. Simone Neves Pinto - Secretaria Municipal de Educação

II. Vânia Emília Dourado - Conselho Municipal de Educação

III. Simone Gomes Santos Souza – Conselho do FUNED

IV. Delano de Matos Viana - Poder Legislativo

V. Marisa Barbosa de Oliveira – Diretora pedagógica

VI. Ana Paula Viana – Diretora escolar

VII. Didácia Alves Costa – Sindicato dos professores

VIII. Eliane Rosa de Carvalho – Supervisora Técnica

Art.2º - São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:

I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;

II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;

III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;

IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;

V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;

VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;

VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;

VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.

Art..3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, em 27 de abril de 2017.

Edimário Guilherme de Novaes
PREFEITO MUNICIPAL

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 182

Data: 27/04/2017

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Edimário Guilherme de Novaes

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Publicação

Publicado em 27/04/2017.

Palavras-chave
educação monitoramento comissão plano municipal avaliação