LEI Nº 295, DE 19 DE JULHO DE 2017

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LEI N. º 295, de 19 de julho de 2017.

“Torna-se obrigatório na entrada de todos os meios de hospedagem, no perímetro urbano e zona rural de Iraquara – BA., seja em diárias e/ou período fracionados, a realização do cadastro simplificado dos clientes”.

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos de hospedagens e similares, que oferecem períodos em diárias e/ou fracionados com alta rotatividade nos quartos, a realizarem o cadastro simplificado dos clientes e acompanhantes.

§1 - Entende-se como meio de hospedagem hotel, motel, pensão, albergue, pousada, aluguel de quartos, flats, apart hotel, resort, hotel histórico e similares.

§2 - A identificação do cliente se realizará por meio de documento oficial com foto e deverá contar com dados como: nome, número de identidade, data de nascimento e idade.

§3 - A identificação pessoal se estende também aos clientes que adentram ao estabelecimento a pé e em veículos terrestres classificados pelo art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Fica estabelecido que o responsável pela fiscalização será a Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento.

Art. 3º O estabelecimento fica obrigado a instalar uma placa informativa, no tamanho de folha A4 (210mmx297mm) informando que o cadastro é obrigatório na entrada.

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta lei enseja aplicação de multa de dez salário mínimos.

§1 - Em caso de reincidência a multa dobra de valor.

§2 - Ocorrendo ainda o descumprimento, o alvará será cassado.

Art. 5º Os estabelecimentos terão 60 dias para adequação desta normativas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara/BA, 19 de julho de 2017.

EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 295

Data: 19/07/2017

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS

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Publicação

Publicado em 19/07/2017.

Palavras-chave
hospedagem cadastro simplificado clientes fiscalização estabelecimentos