Decreto/GP nº 183, de 10 de maio de 2018

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000.

CNPJ 13.922.596/0001-29

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO /GP Nº. 183, DE 10 DE MAIO DE 2018.

“Estabelece parâmetros para movimentação financeira de recursos Funda Municipal de Educação de Iraquara - FME junto aos estabelecimentos bancários e dá outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Decreta:

Art. 1º Para movimentação de recursos do Fundo Municipal de Educação de Iraquara - FME do Município de Iraquara/BA, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:

I – Para movimentação de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Educação FME:

a) Secretária Municipal de Educação, Simone Neves Pinto, Decreto de Nomeação 006/2017, Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 03/01/2017, Portadora do RG de n.º [OCULTADO] SSP/BA, inscrita no CPF/MF de n.º [OCULTADO].

b) Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, Carlson Menezes Ribeiro, Decreto de Nomeação 002/2017, Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 03/01/2017, Portador do RG de n.º [OCULTADO] SSP/BA, Inscrito no CPF/MF de n.º [OCULTADO].

Art. 2º. A autorização de que se trata o art. 1º deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários a execução dos seguintes serviços bancários:

I. Abertura e encerramento de contas;

II. Emitir cheques;

III. Solicitar saldos e extratos

IV. Requisitar talonários de cheques;

V. Retirar cheques devolvidos;

VI. Sustar e contra ordenar cheques;

VII. Cancelar cheques;

VIII. Baixar Cheques

IX. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

X. Efetuar saques, conta corrente e poupança;

XI. Efetuar resgates e aplicações financeiras;

XII. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XIII. Efetuar transferências por meio eletrônico;

XIV. Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP;

XV. Emitir comprovantes;

XVI. Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS

= Prefeito Municipal =


 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 183

Data: 10/05/2018

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Edimário Guilherme de Novais

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 10/05/2018.

Palavras-chave
Carlson Menezes Ribeiro Simone Neves Pinto movimentação financeira FME