ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PRESIDENTE(A) do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 335/2021 de07 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 181 de 17 de dezembro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a).
010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
2.001 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
| Dotação | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
|---|---|---|
| 3.3.90.36.00 / 0 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica | 0,00 | 33.500,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica | 33.500,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 33.500,00 | 33.500,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 33.500,00 | 33.500,00 |
| Total Geral: | 33.500,00 | 33.500,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de novembro de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 01 de novembro de 2022.
ALTAIR FERREIRA DE SOUZA — Controlador(a) Interno(a) — CPF: ***.***.***-36
SUEDE DE JESUS NEVES FILHO — Presidente(a) — CPF: ***.***.***-91
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 003/2022
Data: 01/11/2022
Categoria: Decreto Legislativo
Status: Em vigor
Autor: Suede de Jesus Neves Filho
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Publicado em 01/11/2022.