“Dispõe sobre as alterações do artigo 62 da Resolução nº 006 de 14 de dezembro de 2001, que introduziu o Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Iraquara decreta a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iraquara passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149 – As sessões Ordinárias serão semanais, sempre as Quartas-feiras, realizando-se nos dias úteis, com a duração de 4 (quatro) horas, das 8:00 às 12:00 horas, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2022.
SUEDE DE JESUS NEVES FILHO — PRESIDENTE
VALMIR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR — PRIMEIRO SECRETÁRIO
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 002/2022
Data: 16/02/2022
Categoria: Resolução Legislativo
Status: Em vigor
Autor: Câmara Municipal de Iraquara
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Publicado em 16/02/2022.