DECRETO/GP Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA

DECRETO/GP N.º 003, Iraquara/BA, em 03 de janeiro de 2023.

“Estabelece parâmetros para movimentação financeira de recursos municipais, vinculados a Câmara Municipal de Iraquara, inscrito no CNPJ de n.º 16.255.366/0001-41, junto aos estabelecimentos bancários, e dá outras providencias.”

A Câmara Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Para movimentação de recursos municipais, vinculados a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, inscrito no CNPJ de n.º 16.255.366/0001-41, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:

I – Tesoureiro, Antônio José dos Santos, Decreto de Nomeação 01/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 05/01/2021, Portador do RG de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO], e

II - Presidente da Câmara, Suede de Jesus Neves Filho, empossado em 01 de janeiro de 2021, Portador do RG de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO] SSP/BA, Inscrito no CPF de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO].

Art. 2º. A autorização de que se trata o art. 1º deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários a execução dos seguintes serviços bancários:

I. Abertura e encerramento de contas;

II. Emitir cheques;

III. Solicitar saldos e extratos

IV. Requisitar talonários de cheques;

V. Retirar Cheques Devolvidos;

VI. Sustar e contra ordenar cheques;

VII. Cancelar Cheques;

VIII. Baixar Cheques;

IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

X – Efetuar saques, conta corrente e poupança;

XI – Efetuar resgates e aplicações financeiras;

XII – Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XIII – Efetuar transferências por meio eletrônico;

XIV – Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP;

XV – Emitir comprovantes;

XVI – Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Iraquara/Ba, 03 de janeiro de 2023.

SUEDE DE JESUS NEVES FILHO
= Presidente Câmara =

Nota editorial: números de CPF e RG ocultados. As referências à nomeação e à posse em 2021 foram mantidas conforme o original.

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 003/2023

Data: 03/01/2023

Categoria: Decreto Legislativo

Status: Em vigor

Autor: Suede de Jesus Neves Filho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/01/2023.

Palavras-chave
movimentação financeira recursos municipais serviços bancários Câmara Municipal tesouraria