Lei nº 448/2026, de 06 de agosto de 2026.

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ESTADO DA BAHIA
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LEI Nº 448/2026

Dispõe sobre a retificação de numeração da Lei Municipal nº 439/2026 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, por seus representantes legais aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada a numeração constante na Lei Municipal nº 439/2026, de 20 de julho de 2026, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, A REGULAMENTAÇÃO, A IMPLANTAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE MINI FAZENDINHA EDUCATIVA E RECREATIVA DE NATUREZA PRIVADA NO MUNICÍPIO DE IRAQUARA – BA, ESTABELECE NORMAS DE BEM-ESTAR ANIMAL, SAÚDE PÚBLICA, SEGURANÇA DOS VISITANTES, CONTROLE AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE LEGAL, para Lei Municipal nº 444/2026 de 06 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, EM 06 DE AGOSTO DE 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 448/2026

Data: 06/08/2026

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 06/08/2026.

Palavras-chave
retificação de numeração lei municipal fazendinha educativa bem-estar animal controle ambiental segurança de visitantes