Lei nº 440/2026, de 20 de julho de 2026.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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Lei de N.º 440, de 20 de julho de 2026

"Institui a Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Livramento como Patrimônio Cultural e Imaterial de Iraquara - BA, celebrada anualmente, nesta cidade, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

Art. 1° Fica instituída a Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Livramento, padroeira de Iraquara, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município, realizada tradicionalmente no dia 08 de setembro, nesta cidade;

Art. 2° A Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Livramento constitui manifestação de fé, tradição, religiosidade popular e identidade cultural do povo iraquarense, devendo ser valorizada e preservada;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara/BA, 20 de julho de 2026.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2025-2028

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 440/2026

Data: 20/07/2026

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/07/2026.

Palavras-chave
Lei Festa da Padroeira Patrimônio Cultural Imaterial Nossa Senhora do Livramento Religiosidade Popular Identidade Cultural