ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia. CNPJ 13.922.596/0001-29
"Institui a Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Livramento como Patrimônio Cultural e Imaterial de Iraquara - BA, celebrada anualmente, nesta cidade, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1° Fica instituída a Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Livramento, padroeira de Iraquara, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município, realizada tradicionalmente no dia 08 de setembro, nesta cidade;
Art. 2° A Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Livramento constitui manifestação de fé, tradição, religiosidade popular e identidade cultural do povo iraquarense, devendo ser valorizada e preservada;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara/BA, 20 de julho de 2026.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2025-2028
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 440/2026
Data: 20/07/2026
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 20/07/2026.