DECRETO Nº 67 DE 14 DE JULHO DE 2026

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DECRETO Nº 67 DE 14 DE JULHO DE 2026

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$31.000,00 (Trinta e um mil reais) a saber:

Dotações Suplementares

020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS

3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00

Total por Ação: 21.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 21.000,00

020602 - FUNDO DE SAÚDE

2.018 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

Total por Ação: 10.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00

Total Suplementado: 31.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020601 - SECRETARIA DE SAÚDE

2.032 - DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE

3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

Total por Ação: 10.000,00

Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00

020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.010 - GESTÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00

Total por Ação: 21.000,00

P-02
SIAFIC - DAFALUT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
RUA ROSALVO FÉLIX - CENTRO
CNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

Total por Unidade Orçamentária: 21.000,00

Total Anulado: 31.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 14 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 14 de julho de 2026

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 67

Data: 14/07/2026

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: WALTERSON RIBEIRO COUTINHO Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 14/07/2026.

Palavras-chave
desenvolvimento suplementação constitucionais