Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 47.456,89 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 47.456,89 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) a saber:
Dotações Suplementares
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| 2.067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL | Valor | |
|---|---|---|
| 3.3.90.39.00 / 1542 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 | |
| Total por Ação | 10.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 10.000,00 | |
020602 - FUNDO DE SAÚDE
| 2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | Valor | |
|---|---|---|
| 3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 13.648,10 | |
| 3.3.90.93.00 / 1605 - Indenizações e Restituições | 23.808,79 | |
| Total por Ação | 37.456,89 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 37.456,89 | |
| Total Suplementado | 47.456,89 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| 1.012 - CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA E APAREL. DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL | Valor | |
|---|---|---|
| 4.4.90.30.00 / 1542 - Material de Consumo | 10.000,00 | |
| Total por Ação | 10.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 10.000,00 | |
020602 - FUNDO DE SAÚDE
| 2.017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL- CAPS | Valor | |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo | 13.648,10 | |
| Total por Ação | 13.648,10 | |
| 2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | Valor | |
|---|---|---|
| 3.1.90.11.00 / 1605 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 23.808,79 | |
| Total por Ação | 23.808,79 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 37.456,89 | |
| Total Anulado | 47.456,89 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 19 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 19 de junho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 054/2026
Data: 19/06/2026
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 19/06/2026.