Decreto nº 053/2026, de 18 de junho de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD

DECRETO Nº 53 DE 18 DE JUNHO DE 2026

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 430 de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias.

DECRETA:

ART. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do poder Executivo, correspondente à programação das despesas dos órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).

020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO

2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO Acréscimo Redução
4.4.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 50.000,00 0,00
4.4.90.52.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente 0,00 50.000,00
Total por Modalidade 50.000,00 50.000,00
Total por Ação 50.000,00 50.000,00
Total por Unidade Orçamentária 50.000,00 50.000,00

020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.012 - CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA E APAREL. DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL Acréscimo Redução
4.4.90.30.00 / 1542 - Material de Consumo 250.000,00 0,00
4.4.90.51.00 / 1542 - Obras e Instalações 0,00 250.000,00
Total por Modalidade 250.000,00 250.000,00
Total por Ação 250.000,00 250.000,00
Total por Unidade Orçamentária 250.000,00 250.000,00

020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS Acréscimo Redução
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 40.000,00 0,00
3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 40.000,00
Total por Modalidade 40.000,00 40.000,00
Total por Ação 40.000,00 40.000,00
Total por Unidade Orçamentária 40.000,00 40.000,00
Total Geral 340.000,00 340.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 18 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 18 de junho de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 053/2026

Data: 18/06/2026

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 18/06/2026.

Palavras-chave
educação cultura QDD administração alteração orçamentária