Decreto nº 046/2026, de 02 de junho de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

DECRETO Nº 46 DE 02 DE JUNHO DE 2026

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) a saber:

Dotações Suplementares

020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.013 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Valor
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
Total por Ação 60.000,00
2.067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL Valor
3.3.90.39.00 / 1542 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.000,00
Total por Ação 125.000,00
Total por Unidade Orçamentária 185.000,00

020602 - FUNDO DE SAÚDE

2.036 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA Valor
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 5.000,00
Total por Ação 5.000,00
Total por Unidade Orçamentária 5.000,00
Total Suplementado 190.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.056 - GESTÃO DE ENSINO INFANTIL Valor
3.3.90.39.00 / 1542 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.000,00
Total por Ação 125.000,00
2.064 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO SUPERIOR Valor
3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
Total por Ação 60.000,00
Total por Unidade Orçamentária 185.000,00

020602 - FUNDO DE SAÚDE

2.037 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE Valor
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 5.000,00
Total por Ação 5.000,00
Total por Unidade Orçamentária 5.000,00
Total Anulado 190.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 2 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 02 de junho de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 046/2026

Data: 02/06/2026

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/06/2026.

Palavras-chave
credito suplementar educação saúde anulação de dotação vigilância em saúde