"Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), para fins que se especifica e da outras providências."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais) a saber:
Dotações Suplementares
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
| 3.3.90.30.00 / 1542 - Material de Consumo | 8.000,00 |
| Total por Ação | 8.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 8.000,00 |
020602 - FUNDO DE SAÚDE
2.014 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CEO- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
| 3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo | 5.000,00 |
| Total por Ação | 5.000,00 |
2.017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL- CAPS
| 4.4.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo | 18.000,00 |
| Total por Ação | 18.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 23.000,00 |
Total Suplementado: 31.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
| 4.4.90.52.00 / 1542 - Equipamentos e Material Permanente | 8.000,00 |
| Total por Ação | 8.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 8.000,00 |
020602 - FUNDO DE SAÚDE
1.030 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNID. BÁSICAS DE SAÚDE
| 4.4.90.52.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| Total por Ação | 10.000,00 |
2.017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL- CAPS
| 3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo | 5.000,00 |
| Total por Ação | 5.000,00 |
2.037 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE
| 4.4.90.52.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente | 8.000,00 |
| Total por Ação | 8.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 23.000,00 |
Total Anulado: 31.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 28 de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 28 de abril de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 029/2026
Data: 28/04/2026
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 28/04/2026.