ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
"Dispõe a premiação do Festival de Cinema e Vídeo do município de Iraquara, e dá outras Providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com base na Lei nº 432 de 06 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO que o 5º Festival de Audiovisual de Iraquara – 5º FASAI é um evento de relevante interesse cultural para o município;
CONSIDERANDO a importância de fomentar a produção audiovisual nacional e regional, estimulando a criatividade e a economia criativa local;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação de recursos públicos para a premiação dos melhores trabalhos audiovisuais concorrentes no referido festival;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de premiação em dinheiro aos vencedores do 5º Festival de Audiovisual de Iraquara – 5º FASAI, nas seguintes categorias e valores:
I. Troféu CIDADE DE IRAQUARA para o melhor longa-metragem e R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II. Troféu GLAUBER ROCHA para melhor produção baiana e R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III. Troféu BEIJA-FLOR DE GRAVATA para o melhor média-metragem e R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e
IV. Troféu CHAPADA DIAMANTINA para o melhor curta-metragem e R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. Os valores da premiação serão pagos em parcela única, após a proclamação oficial dos resultados e a apresentação da documentação exigida pela organização do evento.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária especificada em processo administrativo, observando-se os princípios da legalidade, moralidade e economicidade.
Art. 3º Os pagamentos deverão ser efetuados após conclusão do processo administrativo, que também deverá conter o regulamento bem como o planejamento o festival;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 62
Data: 07/11/2025
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho - Prefeito Municipal
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Publicado em 07/11/2025.