ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br — CNPJ 13.922.596/0001-29
"Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Município, Lei Complementar 189/2012, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – A Lei Complementar 189/2012 que Regulamenta a Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Iraquara e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º .........................................
§ 2º. - Compõe-se o Gabinete do Prefeito dos seguintes cargos com as vagas e seus símbolos a seguir especificados:
I. Chefe de Gabinete, 01, CC-1
II. Coordenador de Projetos e Convênios, 01, CC1,
III. Diretor de Gabinete, 01, CC3
IV. Assessor de Comunicação Social, 01, CC-3
V. Assessor de Cerimonial, 01, CC-4
VI. Assessor Técnico, 01, CC-5
VII. Secretário Executivo, 01, CC-6
VIII. Diretor de Serviço de Identificação e de Alistamento Militar, 01, CC-3
IX. Motorista Oficial do Gabinete, 02, CC-6
X. IX. Assistentes de Gabinete, 03, CC-6
Art. 8º ...........................................
§11 – Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Policlínica Municipal de Iraquara, o cargo de Coordenador Médico, de provimento em comissão a ser exercido exclusivamente por Médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), com experiência mínima de um ano em gestão de serviços médicos, com carga horária de 40 horas e vencimentos no valor dos vencimentos dos médicos de igual carga horária com 20% (vinte por cento) de acréscimo, sendo suas atribuições as seguintes:
I – Coordenar as atividades médicas da Policlínica Municipal, garantindo o cumprimento das normas técnicas e protocolos médicos;
II – Supervisionar e organizar a escala de trabalho dos profissionais médicos;
III – Promover a integração entre as especialidades médicas e equipes multiprofissionais;
IV – Avaliar o desempenho dos profissionais médicos e propor medidas para a melhoria contínua dos serviços;
V – Representar a Policlínica em reuniões técnicas e administrativas;
VI – Elaborar relatórios periódicos de desempenho e propor melhorias nos serviços médicos prestados.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Iraquara/Ba, em 14 de abril de 2025
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2025/2028
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 199/2025
Data: 14/04/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 14/04/2025.