Lei Complementar nº 199, de 14 de abril de 2025.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

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Lei Complementar de n° 199, de 14 de abril de 2025.

"Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Município, Lei Complementar 189/2012, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° – A Lei Complementar 189/2012 que Regulamenta a Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Iraquara e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º .........................................
§ 2º. - Compõe-se o Gabinete do Prefeito dos seguintes cargos com as vagas e seus símbolos a seguir especificados:

I. Chefe de Gabinete, 01, CC-1
II. Coordenador de Projetos e Convênios, 01, CC1,
III. Diretor de Gabinete, 01, CC3
IV. Assessor de Comunicação Social, 01, CC-3
V. Assessor de Cerimonial, 01, CC-4
VI. Assessor Técnico, 01, CC-5
VII. Secretário Executivo, 01, CC-6
VIII. Diretor de Serviço de Identificação e de Alistamento Militar, 01, CC-3
IX. Motorista Oficial do Gabinete, 02, CC-6
X. IX. Assistentes de Gabinete, 03, CC-6

Art. 8º ...........................................
§11 – Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Policlínica Municipal de Iraquara, o cargo de Coordenador Médico, de provimento em comissão a ser exercido exclusivamente por Médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), com experiência mínima de um ano em gestão de serviços médicos, com carga horária de 40 horas e vencimentos no valor dos vencimentos dos médicos de igual carga horária com 20% (vinte por cento) de acréscimo, sendo suas atribuições as seguintes:

I – Coordenar as atividades médicas da Policlínica Municipal, garantindo o cumprimento das normas técnicas e protocolos médicos;
II – Supervisionar e organizar a escala de trabalho dos profissionais médicos;
III – Promover a integração entre as especialidades médicas e equipes multiprofissionais;
IV – Avaliar o desempenho dos profissionais médicos e propor medidas para a melhoria contínua dos serviços;
V – Representar a Policlínica em reuniões técnicas e administrativas;
VI – Elaborar relatórios periódicos de desempenho e propor melhorias nos serviços médicos prestados.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Iraquara/Ba, em 14 de abril de 2025

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2025/2028


 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 199/2025

Data: 14/04/2025

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 14/04/2025.

Palavras-chave
cargos comissionados estrutura organizacional gabinete policlínica coordenador médico