Regulamenta o artigo 196, da Lei nº 258, de 04/11/2014, Código Tributário e de Rendas do Município de Iraquara e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 99, Incisos I,II,III da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam regulamentados os valores das multas por infração relativo às execuções de obras dentro do Município de Iraquara, previsto no artigo 196, da Lei 258/2014, Código Tributário e de Rendas do Município de Iraquara.
Art. 2º - Quando for constatado o não cumprimento da medida determinada mediante notificação, em consonância com o Código Tributário Municipal, Lei nº 258/2014, o infrator estará sujeito a multa nos termos da Tabela em anexo, sem prejuízo da execução de eventuais medidas, pelo Poder Municipal.
Parágrafo Único - Quando ocorrer a reincidência, a multa prevista na Tabela em anexo, deverá ser acrescida em 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º - As mesmas penalidades incidem sobre o transportador que depositar material na via pública.
Art. 4º - O prazo para recolhimento das multas será de 08 (oito) dias.
Art. 5º - Os valores das multas são os constantes da Tabela em anexo.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara, em 23 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
| Item | Infração | Quantidade de UFM |
|---|---|---|
| 1 | EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA | 200 |
| 2 | MANTER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM VIA PUBLICA | 180 |
| 3 | ENTULHO OU RESTO DE OBRAS EM VIA PUBLICA | 180 |
| 4 | NÃO UTILZAR REDES OU TAPUMES PARA ISOLAR AS OBRAS | 100 |
| 5 | MANTER A LIMPEZA DOS LOTES LOCALIZADOS EM ÁREAS URBANAS | 50 |
| 6 | EXPOR PRODUTOS DE VENDAS EM VIA PUBLICA | 25 |
| 7 | OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA PARA CONCRETAGEM DE LAJE E OUTRAS ESTRUTURAS EM CONCRETO SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO | 100 |
| 8 | CONSTRUÇÃO DE FOSSAS NEGRAS/SUMIDOUROS, EM CALÇADAS | 300 |
| 9 | CIRCULAÇÃO DE VEICULOS PESADOS CARGA E DESCARGA EM DIA DE FEIRA LIVRE | 100 |
| 10 | CONSTRUÇÃO DE JARDINEIRAS EM CALÇADAS SEM AUTORIZAÇÃO | 80 |
| 11 | REDUÇÃO DO PADRÃO PRÉ EXISTENTE DE LARGURA DAS CALÇADAS EM DETERMINADA VIA PUBLICA | 100 |
| 12 | OBSTRUIR CALÇADA NA FRENTE DO IMOVEL | 50 |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 034/2025
Data: 24/01/2025
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Prefeito Municipal
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Publicado em 24/01/2025.