Decreto nº 034/2025, de 24 de janeiro de 2025.

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DECRETO Nº 034/2025 DE 24 JANEIRO DE 2025.

Regulamenta o artigo 196, da Lei nº 258, de 04/11/2014, Código Tributário e de Rendas do Município de Iraquara e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 99, Incisos I,II,III da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam regulamentados os valores das multas por infração relativo às execuções de obras dentro do Município de Iraquara, previsto no artigo 196, da Lei 258/2014, Código Tributário e de Rendas do Município de Iraquara.

Art. 2º - Quando for constatado o não cumprimento da medida determinada mediante notificação, em consonância com o Código Tributário Municipal, Lei nº 258/2014, o infrator estará sujeito a multa nos termos da Tabela em anexo, sem prejuízo da execução de eventuais medidas, pelo Poder Municipal.

Parágrafo Único - Quando ocorrer a reincidência, a multa prevista na Tabela em anexo, deverá ser acrescida em 50% (cinquenta por cento).

Art. 3º - As mesmas penalidades incidem sobre o transportador que depositar material na via pública.

Art. 4º - O prazo para recolhimento das multas será de 08 (oito) dias.

Art. 5º - Os valores das multas são os constantes da Tabela em anexo.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara, em 23 de janeiro de 2025.

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO Nº 034/2025

Item Infração Quantidade de UFM
1 EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA 200
2 MANTER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM VIA PUBLICA 180
3 ENTULHO OU RESTO DE OBRAS EM VIA PUBLICA 180
4 NÃO UTILZAR REDES OU TAPUMES PARA ISOLAR AS OBRAS 100
5 MANTER A LIMPEZA DOS LOTES LOCALIZADOS EM ÁREAS URBANAS 50
6 EXPOR PRODUTOS DE VENDAS EM VIA PUBLICA 25
7 OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA PARA CONCRETAGEM DE LAJE E OUTRAS ESTRUTURAS EM CONCRETO SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO 100
8 CONSTRUÇÃO DE FOSSAS NEGRAS/SUMIDOUROS, EM CALÇADAS 300
9 CIRCULAÇÃO DE VEICULOS PESADOS CARGA E DESCARGA EM DIA DE FEIRA LIVRE 100
10 CONSTRUÇÃO DE JARDINEIRAS EM CALÇADAS SEM AUTORIZAÇÃO 80
11 REDUÇÃO DO PADRÃO PRÉ EXISTENTE DE LARGURA DAS CALÇADAS EM DETERMINADA VIA PUBLICA 100
12 OBSTRUIR CALÇADA NA FRENTE DO IMOVEL 50

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 034/2025

Data: 24/01/2025

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 24/01/2025.

Palavras-chave
multas via pública infrações código tributário execução de obras fiscalização municipal