"Estabelece parâmetros para movimentação financeira de recursos municipais junto aos estabelecimentos bancários, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Para movimentação de recursos municipais, vinculados ao Município de Iraquara-BA/Prefeitura, inscrito no CNPJ de n.º 13.922.596/0001-29, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I. Coordenador Central de Contabilidade, Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Decreto de Nomeação 05/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portador do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrito no CPF sob o n.º [CPF ocultado], E
II. Prefeito Municipal, Walterson Ribeiro Coutinho, empossado em 01 de janeiro de 2025, Legislatura 2025/2028, conforme Termo de Posse Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 03/01/2025, Portador do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrito no CPF de n.º [CPF ocultado].
Art. 2°. Para movimentação de recursos municipais, vinculados ao Fundo Municipal de Educação do Município de Iraquara/BA, FME, inscrito no CNPJ de n.º 30.395.460/0001-27, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I. Coordenador Central de Contabilidade, Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Decreto de Nomeação 05/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08.01.2025, Portador do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrito no CPF sob o n.º [CPF ocultado], E
II. Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Marisa Barbosa de Oliveira, Decreto de Nomeação 03/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 07/01/2025, Portadora do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [CPF ocultado].
Art. 3°. Para movimentação de recursos municipais, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Iraquara/BA, FMS, inscrito no CNPJ de n.º 11.343.822/0001-91, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I. Coordenador Central de Contabilidade, Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Decreto de Nomeação 05/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portador do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrito no CPF sob o n.º [CPF ocultado], E
II. Secretária Municipal da Saúde, Graciella Pereira Rocha, Decreto de Nomeação 07/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portadora do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [CPF ocultado];
Art. 4º Para movimentação de recursos municipais, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Iraquara/Ba, inscrito no CNPJ de n.º 14.785.734/0001-38, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I. Coordenador Central de Contabilidade, Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Decreto de Nomeação 05/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portador do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrito no CPF sob o n.º [CPF ocultado], E
II. Secretária Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social, Antonelle Carvalho Matos da Mata, Decreto de Nomeação 08/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portadora do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [CPF ocultado].
Art. 5º. A autorização de que se trata o caput dos artigos 1°, 2°, 3° e 4° deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários a execução dos seguintes serviços bancários:
I. Emitir cheques;
II. abrir contas de depósito;
III. autorizar cobrança;
IV. utilizar o crédito aberto na forma e condições;
V. receber, passar recibo e da quitação;
VI. solicitar saldos, extratos e comprovantes;
VII. requisitar talonários de cheques;
VIII. autorizar débito em conta relativo a operações;
IX. retirar cheques devolvidos;
X. endossar cheques;
XI. requisitar cartão eletrônico;
XII. movimentar conta corrente com cartão eletrônico, sustar/contraordenar cheques;
XIII. cancelar cheques;
XIV. baixar cheques;
XV. efetuar resgate/aplicações financeiras;
XVI. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XVII. efetuar saques – Conta Corrente;
XVIII. efetuar saques – Poupança;
XIX. efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XX. efetuar transferências por meio eletrônico;
XXI. consultar contas/aplicações programas repasses recursos federais;
XXII. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP;
XXIII. solicitar saldos/extratos de investimentos;
XXIV. solicitar saldos/extratos de operações de crédito;
XXV. emitir comprovantes;
XXVI. encerrar contas de depósito;
XXVII. consultar obrigações do débito direto autorizado;
XXVIII. cartão transporte – Autorizar deb/transf meio;
XXVIX. atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/AASP;
XXIX. assinar contrato de abertura de crédito;
XXX. assinar instrumento de convênio e contratos de prestação de serviços;
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 02/01/2025 e revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto de n.° 313, de 10/08/2023, publicado no DOM Eletrônico, em 15/08/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Iraquara/Ba, 02 de janeiro de 2024.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 011/2025
Data: 09/01/2025
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho - Prefeito Municipal
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Publicado em 09/01/2025.