Decreto Financeiro nº 40/2024, de 01 de novembro de 2024.

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DECRETO FINANCEIRO Nº 40, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

"Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.108.868,10 (Um Milhão Cento e Oito Mil Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Dez Centavos), para fins que se especifica e dá outras providências."

O(A) Prefeito(a), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 396 de 20 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.9.0.11.00.00. - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 15400000) R$ 8.868,10
3.1.9.0.11.00.00. - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 15401070) R$ 1.100.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 1.108.868,10
Total da Unidade R$ 1.108.868,10

Valor Total Suplementado: R$ 1.108.868,10

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso II.

Inciso:  II -  Suplementação por excesso de arrecadação             R$ 1.108.868,10

Artigo 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Iraquara, 01 de novembro de 2024.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito
CPF: [CPF ocultado]


 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 40/2024

Data: 01/11/2024

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho - Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/11/2024.

Palavras-chave
credito suplementar FUNDEB ensino fundamental Fundo Municipal de Educação excesso de arrecadação