LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 188.721,99 (Cento e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 188.721,99 (Cento e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 020602 - FUNDO DE SAÚDE | |
| 1.030 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNID. BÁSICAS DE SAÚDE | |
| 4.4.90.51.00 / 2601 - Obras e Instalações | 188.721,99 |
| Total por Ação: | 188.721,99 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 188.721,99 |
| Total Suplementado: | 188.721,99 |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
| Fonte de Recursos | Valor |
| 2601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura | 188.721,99 |
| Total | 188.721,99 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 19 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 19 de agosto de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 99/2026
Data: 19/08/2026
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 19/08/2026.