DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 225.596,68 (Duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos)."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 225.596,68 (Duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.061 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
| 3.3.90.30.00 / 2550 - Material de Consumo | 225.596,68 |
| Total por Ação | 225.596,68 |
| Total por Unidade Orçamentária | 225.596,68 |
Total Suplementado: 225.596,68
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Fonte de Recursos
| Fonte de Recursos | Valor |
|---|---|
| 2550 - Transferência do Salário-Educação | 225.596,68 |
| Total | 225.596,68 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 30 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 30 de março de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 016/2026
Data: 30/03/2026
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 30/03/2026.